Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

7 dúvidas sobre a naturalização por casamento na cidadania Italiana

Publicado por Shirley Oliveira
há 4 anos

1-QUEM TEM DIREITO Á NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO?

O direito a naturalização é dado para qualquer estrangeiro casado com um italiano e queira se naturalizar. Deve-se lembrar que o casamento deve ter sido celebrado no civil e que não é válido o estado de união estável, pois isto não é reconhecido na Itália.

2-SOU OBRIGADO (A) A ME NATURALIZAR ?

Não há obrigação em se naturalizar, você escolhe se quer usufruir desse benefício.

3-POSSO SOLICITAR A MINHA CIDADANIA JUNTO COM O MEU CÔNJUGE?

São dois processos diferentes. Primeiro o seu cônjuge tem que ser reconhecido cidadão italiano, para depois você fazer o pedido de naturalização. Cidadania é um tipo de nacionalidade, só que forma originária, adquirida com o nascimento. Naturalização é um tipo de nacionalidade derivada, concedida pelo Estado que se requer, obedecendo as formalidades e regras. Logo a cidadania do cônjuge deve ser reconhecida primeiro, para depois a naturalização ser concedida pelo país.

4-COM QUANTO TEMPO DE CASAMENTO POSSO SOLICITAR A MINHA NATURALIZAÇÃO?

Se o casal reside no Brasil e não tem filhos, precisará estar casado por pelo menos 3 anos para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro;

Se o casal reside no Brasil e tem filhos, precisará estar casado por pelo menos 1 ano e meio para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro;

Se o casal reside (legalmente) na Itália e não tem filhos, precisará estar casado por pelo menos 2 anos para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro;

Se o casal reside (legalmente) na Itália e tem filhos, precisará estar casado por apenas 1 ano para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro.

Obs:. Tanto filhos biológicos, quanto filhos adotivos diminuem pela metade o tempo.

5-TENHO QUE MORAR NA ITÁLIA PARA SOLICITAR A MINHA NATURALIZAÇÃO?

Não há necessidade, o tempo para solicitar é que irá diminuir.

6- TENHO QUE FALAR ITALIANO?

A partir de 4 de dezembro de 2018 o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania italiana. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. O título atestante o conhecimento da língua nível B1 deve ser anexado ao pedido apresentado no portal.

7-SE EU DIVORCIAR DO MEU MARIDO, PERCO A MINHA NATURALIZAÇÃO?

Se o divórcio acontece na Itália (ou se for transcrito na Itália), valem as mesmas regras do óbito, ou seja: se a sentença de divórcio (transitada em julgado) acontece antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for transcrita na Itália, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por casamento, perde a cidadania. Se a data de divórcio for posterior a 24/03/1984, a ex-esposa mantém a cidadania italiana.

Gostou desse artigo ? Dê sugestões de temas e dúvidas para o próximo artigo.

Artigo escrito por Shirley Oliveira

visite o nosso site : cittadinicidadaniaitaliana.com

  • Sobre o autorShirley Oliveira , Especialista em Direito civil .
  • Publicações27
  • Seguidores37
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3376
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/7-duvidas-sobre-a-naturalizacao-por-casamento-na-cidadania-italiana/808353189

Informações relacionadas

Helena Telino, Advogado
Artigoshá 7 anos

Perda da nacionalidade brasileira por naturalização voluntária

Rodrigo Costa Advogados, Advogado
Artigoshá 4 anos

Quais são as diferenças entre casamento e união estável?

Avvocato Meggie Lecioli, Advogado
Artigoshá 3 anos

Como obter a cidadania Italiana pelo Casamento?

Poliany Cestari, Advogado
Artigoshá 5 anos

Me naturalizei italiano! E agora? Perco a nacionalidade brasileira?

Julian Henrique Dias Rodrigues, Advogado
Artigoshá 2 anos

Nacionalidade Espanhola por tempo de residência em apenas um ano: mito ou realidade?

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sou cidadao italiano, meu conjuge não possui naturalização.. somos casados a mais de 3 anos e residimos no Brasil, é possivel solicitar via consular o passaporte italiano para o conjuje sem essa naturalizaçao ou a naturalização por casamento é obrigatória para o fornecimento do passaporte europeu? continuar lendo

fazem processo de cidadania italiana na Itália? continuar lendo