Essa é uma dúvida muito comum entre os aspirantes à dupla cidadania.
A nossa constituição em seu artigo 12, explica que o cidadão é considerado brasileiro, aquele que nasceu em território brasileiro e que a perda dessa nacionalidade ocorrerá quando:
I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A cidadania italiana, adquirida por ter um ancestral italiano, é considerada nacionalidade originária, transmitida como herança da família e pelo sangue. Ao adquirir essa nacionalidade, não haverá a perda da nacionalidade brasileira. Nesse caso você terá duas nacionalidades, podendo usufruir dos direitos e deveres dos dois países.
A nacionalidade derivada é aquela em que o cidadão adquire voluntariamente por morar em outro país ou por casar com um nacional de outro país. Esse tipo de nacionalidade pode trazer a perda da nacionalidade brasileira.
Digo pode , por se tratar de assunto polêmico e discutido judicialmente. Não é algo automático, necessita-se de um procedimento para verificação da perda da nacionalidade brasileira. Há um projeto de emenda constitucional que prevê a perda somente quando a parte interessada requerer, mas ainda não foi votado.
Se você possui várias descendências e quiser obter o reconhecimento de todas, fique tranquilo! Os reconhecimentos não faram você perder a nacionalidade brasileira. Você terá múltiplas nacionalidades.
Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco !Envie um e-mail para assessoriacittadini@outlook.com
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